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TSE aprova voto em trânsito nas eleições presidencias de outubro
3/3/2010
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma minuta que regulamenta o voto em trânsito nas eleições presidenciais de outubro.
O texto da matéria prevê que o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, na data do primeiro ou do segundo turno das eleições 2010, poderá votar para presidente e vice-presidente da República.
Entretanto, para assegurar esse direito, o eleitor terá que se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital em que estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Superado o prazo limite de 15 de agosto, o cadastro de eleitores em trânsito será encerrado e, uma vez habilitado nesta categoria, o eleitor estará impossibilitado de votar na sua seção de origem.
Fonte: Central Difusora de Jornalismo
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